Apresentada em 02/10/2026
Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos.
02/10/2026, 11:45 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5513/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos".
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