Apresentada em 23/09/2026
Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
23/09/2026, 15:59 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5449/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (MDB/AC), que "Dispõe que o equipamento de monitoração eletrônica usado por agressor em cumprimento de medida protetiva de urgência possa ser dotado de mecanismo interno de condução de energia do tipo eletrochoque (taser) destinado à sua incapacitação física temporária na hipótese de rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente".
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