Apresentada em 09/09/2026
Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.
09/09/2026, 11:58 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5323/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência".
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