Apresentada em 12/08/2026
Dispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal, mediante alteração do Código de Processo Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
12/08/2026, 19:31 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5050/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP), que "Dispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal, mediante alteração do Código de Processo Penal".
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