Apresentada em 12/08/2026
Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
12/08/2026, 19:28 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5047/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (PL/SP), que "Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita".
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