Apresentada em 28/07/2026
Sugere ao Poder Executivo, que as Escolas de Formação de Segurança Privada sejam incluídas na relação e cadastro de entidades parceiras, para atuação e celebração de convênios, na Regulamentação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, previsto no Art. 10 da Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que “dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher; estabelece penalidades pelo uso indevido do aerossol de extratos vegetais; e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)”.
14/09/2026, 00:00 - 1SECM
Remessa a Ministério
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 267/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.