Apresentada em 17/07/2026
Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
17/07/2026, 19:52 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4324/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata".
Nenhuma votação registrada para esta proposição.