Apresentada em 15/07/2026
Sugere ao Ministério da Fazenda a adoção de providências, no âmbito do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, para a normatização do art. 6º da Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que assegura aos pescadores artesanais, no âmbito do Pronaf, os mesmos encargos financeiros das operações do Grupo "A".
25/08/2026, 00:00 - 1SECM
Remessa a Ministério
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 259/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
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