Apresentada em 08/07/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil.
08/07/2026, 16:35 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3585/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Gomes (REPUBLIC/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão orçamentária para a implantação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências. Lei Rede Azul Brasil. ".
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