Apresentada em 30/06/2026
Altera a Lei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025, para estender às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas a isenção do pagamento de taxas, contribuições por serviços prestados e demais cobranças incidentes sobre pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
30/06/2026, 14:05 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3336/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 15.282, de 9 de dezembro de 2025, para estender às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - Oepas a isenção do pagamento de taxas, contribuições por serviços prestados e demais cobranças incidentes sobre pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas".
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