Apresentada em 23/06/2026
“Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar ao advogado, em favor de seu constituinte, o direito de requerer certidões, informações e cópias de documentos ou registros preexistentes, com recebimento, protocolização, prazo, motivação e meios de recurso, e para caracterizar como violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a omissão e a negativa imotivada.”
19/08/2026, 00:00 - CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
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