Apresentada em 16/06/2026
Estabelece a obrigatoriedade de rastreabilidade integral, transparência ativa e vedação à movimentação de recursos públicos em espécie no âmbito das transferências decorrentes de emendas parlamentares e instrumentos congêneres, dispõe sobre mecanismos de controle financeiro digital, altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
16/06/2026, 20:23 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3154/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade de rastreabilidade integral, transparência ativa e vedação à movimentação de recursos públicos em espécie no âmbito das transferências decorrentes de emendas parlamentares e instrumentos congêneres, dispõe sobre mecanismos de controle financeiro digital, altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências".
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