Apresentada em 10/06/2026
Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer sejam prestadas pelo Ministério da Educação (MEC) as seguintes informações acerca das medidas de acessibilidade adotadas em provas, avaliações e processos seletivos disponibilizados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), diante de denúncias apresentadas pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS).
05/08/2026, 00:00 - 1SECM
Providência Interna - Comunicação de resposta ostensiva
Encaminhamento de resposta conforme sitema Infoleg
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