Apresentada em 08/06/2026
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo.
08/06/2026, 14:58 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2912/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo".
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