Apresentada em 22/05/2026
Acrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever causa de aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais quando a conduta for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em meios digitais com finalidade de promoção, incentivo, normalização ou obtenção de vantagem.
10/07/2026, 09:42 - CMADS
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2372/2026.
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