Apresentada em 21/05/2026
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
21/05/2026, 13:07 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 410/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet".
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