Apresentada em 20/05/2026
Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para exigir que as imagens dos produtos impressas em suas embalagens correspondam ao tamanho real do produto e para vedar o uso de embalagens que induzam o consumidor a erro quanto às suas dimensões.
09/07/2026, 11:56 - CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 598/2025.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.