Apresentada em 13/05/2026
Acrescenta parágrafos aos arts. 132 e 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena de multa e obrigação de retratação pública quando as condutas ali tipificadas forem praticadas por meio de plataforma digital.
25/06/2026, 00:00 - CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.