Apresentada em 13/05/2026
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o atendimento de recém-nascidos expostos, durante a gestação, a substâncias psicoativas ou a medicamentos sujeitos a controle especial.
13/05/2026, 13:59 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2375/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o atendimento de recém-nascidos expostos, durante a gestação, a substâncias psicoativas ou a medicamentos sujeitos a controle especial".
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