Apresentada em 08/05/2026
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
08/05/2026, 09:40 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2271/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria. ".
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