Apresentada em 29/04/2026
Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o limite de valor dos imóveis cuja transferência dispensa a exigência de escritura pública.
29/04/2026, 22:17 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2103/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Igor Timo (UNIÃO/MG), que "Altera o art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ampliar o limite de valor dos imóveis cuja transferência dispensa a exigência de escritura pública".
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