Apresentada em 29/04/2026
Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
29/04/2026, 17:12 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2085/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação".
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