Apresentada em 28/04/2026
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
28/04/2026, 17:39 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2043/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS)".
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