Apresentada em 28/04/2026
Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
28/04/2026, 15:32 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 117/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais".
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