Apresentada em 28/04/2026
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.
28/04/2026, 14:44 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2025/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luiza Erundina (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese. ".
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