Apresentada em 14/04/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.
14/04/2026, 17:17 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1818/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida".
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