Apresentada em 13/04/2026
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; institui a indenização pela restrição do usufruto; estabelece limites de impacto territorial e define critérios de participação nos resultados.
08/07/2026, 17:01 - MESA
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1786/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. 3470/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.