Apresentada em 09/04/2026
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
10/06/2026, 10:33 - CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3048/2025.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.