Apresentada em 08/04/2026
Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
27/05/2026, 11:16 - CMULHER
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