Apresentada em 30/03/2026
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
07/08/2026, 00:00 - CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/08/2026)
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