Apresentada em 30/03/2026
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Previdência Social a revisão da norma do art. 166 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, para estabelecer que a sucessão de vínculos públicos, para fins de verificação do direito de opção pelas regras de transição para a concessão de aposentadoria, seja considerada ininterrupta quando o intervalo entre a exoneração e a posse em novo cargo não exceder 30 (trinta) dias.
07/05/2026, 00:00 - 1SECM
Remessa a Ministério
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 64/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
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