Apresentada em 20/03/2026
Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.
Altera as Leis nº 10.406 de 2002; 9.605 de 1998; 9.394 de 1996; 9.795 de 1999 e 8.069 de 1990.
14/05/2026, 15:59 - CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 118/2026.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.