PL
PL 1307/2026
Apresentada em 20/03/2026
Tramitando em ConjuntoEmenta
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
AlteraçãoCódigo Penal (1940)Código Penal Militar (1969)competência jurisdicionaljustiça comumtribunal do júrijulgamentofeminicídioautor (direito penal)Militarexclusãojustiça militarcrime contra a mulherviolência contra a mulher.
Autores
Amanda Gentil (Deputado(a))Ana Paula Lima (Deputado(a))Elcione Barbalho (Deputado(a))Flávia Morais (Deputado(a))Gisela Simona (Deputado(a))Laura Carneiro (Deputado(a))Maria do Rosário (Deputado(a))Natália Bonavides (Deputado(a))Professora Luciene Cavalcante (Deputado(a))Renata Abreu (Deputado(a))Socorro Neri (Deputado(a))
Última Tramitação
15/05/2026, 19:37 - CREDN
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1189/2026.