Apresentada em 20/03/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
25/03/2026, 18:11 - MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1674/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”".
Nenhuma votação registrada para esta proposição.