Apresentada em 18/03/2026
Altera o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para o órgão competente realizar leilão de área desonerada de até 50 (cinquenta) hectares e sua disponibilidade por meio de requerimento simples após exaurimento do prazo estipulado para leilão.
14/07/2026, 00:00 - CME
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/07/2026)
Nenhuma votação registrada para esta proposição.