Apresentada em 16/03/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir, em caráter excepcional, que o preenchimento de vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou a pessoas com deficiência seja realizado mediante a contratação de pais ou responsáveis legais cuidadores de pessoa com deficiência.
23/04/2026, 00:00 - CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.
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