Apresentada em 09/03/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a inclusão de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em programas de reeducação e reabilitação, estabelecer parâmetros mínimos nacionais e condicionar benefícios da execução penal ao cumprimento da medida.
09/07/2026, 12:19 - CSPCCO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.