Apresentada em 05/03/2026
Susta os efeitos da Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a obrigatoriedade de envio de dados de hóspedes em tempo real para plataforma governamental, por exorbitar do poder regulamentar e ferir direitos constitucionais de privacidade e liberdade.
05/03/2026, 17:11 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PDL n. 101/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Susta os efeitos da Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a obrigatoriedade de envio de dados de hóspedes em tempo real para plataforma governamental, por exorbitar do poder regulamentar e ferir direitos constitucionais de privacidade e liberdade".
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