Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
AlteraçãoLei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012)segurançaparada de ônibusdesembarquetransporte público coletivotransporte individualtáxiaplicativo de transportepassageiromulherpessoa com deficiênciaidosodireitos do deficientedireitos do idosomobilidade urbanadiretrizes.
Autores
Ana Pimentel (Deputado(a))Arlindo Chinaglia (Deputado(a))Camila Jara (Deputado(a))Carlos Veras (Deputado(a))Carlos Zarattini (Deputado(a))Carol Dartora (Deputado(a))Denise Pessôa (Deputado(a))Dimas Gadelha (Deputado(a))Dr. Francisco (Deputado(a))Fernando Mineiro (Deputado(a))Flávio Nogueira (Deputado(a))Helder Salomão (Deputado(a))Ivoneide Caetano (Deputado(a))Jorge Solla (Deputado(a))José Guimarães (Deputado(a))Lenir de Assis (Deputado(a))Lindbergh Farias (Deputado(a))Luiz Couto (Deputado(a))Marcon (Deputado(a))Maria do Rosário (Deputado(a))Merlong Solano (Deputado(a))Nilto Tatto
Última Tramitação
22/04/2026, 22:53 - CVT
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.