Apresentada em 04/03/2026
Requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 615, de 2026, que “Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).”.
04/03/2026, 09:59 - MESA
Relatório de Conferência de Assinaturas
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.
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