Apresentada em 02/03/2026
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever que os depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam corrigidos monetariamente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Revoga artigo da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
26/03/2026, 15:17 - CTRAB
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