Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas em cidades da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetadas pela catástrofe ambiental que assolou a região.
Concessãoisenção tributáriaContribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)pessoa jurídicacriaçãoação governamentalgarantiarisco de créditooperação de créditoMinas Geraislocalcalamidade públicafenômeno meteorológico adversotributaçãobenefício fiscal.
Autores
Aécio Neves (Deputado(a))Paulo Abi-Ackel (Deputado(a))
Última Tramitação
05/03/2026, 00:00 - CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2026 PÁG 126.