Apresentada em 25/02/2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estabelecer que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica corresponde ao vencimento inicial da carreira, vedada a sua composição por meio de abonos, prêmios, subsídios ou outras vantagens pecuniárias, e tipifica o seu descumprimento como ato de improbidade administrativa.
03/08/2026, 12:37 - CASP
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.