Ementa
Requer seja consignado o repúdio à decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, sob os argumentos de "vínculo afetivo consensual" e "formação de núcleo familiar", bem como repúdio às declarações do desembargador relator do caso.
Autores
Adilson Barroso (Deputado(a))Any Ortiz (Deputado(a))Cabo Gilberto Silva (Deputado(a))Capitão Alden (Deputado(a))Carla Dickson (Deputado(a))Carlos Jordy (Deputado(a))Delegado Paulo Bilynskyj (Deputado(a))Evair Vieira de Melo (Deputado(a))Filipe Martins (Deputado(a))General Girão (Deputado(a))Jefferson Campos (Deputado(a))Marcos Pollon (Deputado(a))Mauricio Marcon (Deputado(a))Messias Donato (Deputado(a))Missionário José Olimpio (Deputado(a))Pastor Eurico (Deputado(a))Paulo Marinho Jr (Deputado(a))Rodrigo da Zaeli (Deputado(a))Rosângela Reis (Deputado(a))Sargento Fahur (Deputado(a))Silvia Cristina (Deputado(a))Silvio Antonio (Deputado(a))Zé Vitor (Deputado(a))
Última Tramitação
09/04/2026, 00:00 - CPASF
Arquivamento
Arquivada em razão do envio do Ofício nº 003/2026-CPASF/Pres ao Presidente do TJMG.