Apresentada em 24/02/2026
Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
05/05/2026, 20:01 - CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.