Apresentada em 24/02/2026
Dispõe sobre a vedação da aplicação do instituto do distinguishing em crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de 14 (quatorze) anos e reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
05/05/2026, 20:01 - CPASF
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 628/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.