Apresentada em 12/02/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.
31/03/2026, 13:23 - MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1040/2026
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