Apresentada em 11/02/2026
Altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever o benefício mensal de, no mínimo, 3 (três) salários mínimos para as aposentadorias ou pensões das pessoas com de 65 anos ou mais, a serem pagos pelo regime geral da Previdência Social.
11/02/2026, 17:41 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 518/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o Estatuto da Pessoa Idosa para prever o benefício mensal de, no mínimo, 3 (três) salários mínimos para as aposentadorias ou pensões das pessoas com de 65 anos ou mais, a serem pagos pelo regime geral da Previdência Social".
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