Apresentada em 11/02/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para fixar prazo máximo para análise de pedido de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por moléstia grave, e dá outras providências.
19/03/2026, 09:58 - CASP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
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