Apresentada em 11/02/2026
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
13/08/2026, 14:38 - CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
11/08/2026, 13:29 - CPD
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