Apresentada em 11/02/2026
Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.
19/03/2026, 00:00 - CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026 PÁG 479.
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